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Guias do IPVA 2020 estão disponíveis no site da Sefaz

As guias referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 já estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). Mais de 650 mil veículos que compõem a frota tributável do estado devem recolher o tributo no ano de 2020, com expectativa de cerca de R$ 390 milhões de ingresso de receita.

A Resolução nº 30/2019, publicada no Diário Oficial da Sefaz no dia 27 de dezembro, traz a relação contendo a base de cálculo dos veículos usados, parâmetro para a definição do valor a ser pago. O Amazonas conta com duas alíquotas: 3% (três por cento) para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1.000 cilindradas; 2% (dois por cento) para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1.000 cilindradas.

Em 2020, o valor da base de cálculo dos carros usados teve redução média de 3,29%. O veículo que registrou maior queda no valor do IPVA/2020 foi o Lancer 2.0 GT 2015, cujo imposto baixou de R$ 2.373 para R$ 1.780 (-25%). Os donos de carro modelo Citröen C4L 2015, que pagaram R$ 2.373 em 2019, deverão desembolsar 1.981 em 2020, uma redução de 22%.


Mas também houve casos de correção do valor “para cima”. Os donos do Honda Fit LC CVT 2018 tiveram valorização de 1% no valor do veículo, segundo a tabela Fipe, incrementando na mesma porcentagem o valor do imposto, saindo de R$ 1.769 para R$ 1.780.

O Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento do imposto poderá ser solicitado junto à Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no anexo do edifício sede da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, na Avenida André Araújo, 150, bairro Aleixo; nas agências localizadas nos municípios do interior do Estado; no Pronto Atendimento ao Cidadão-PAC (na capital e no município de Manacapuru).

Os proprietários também podem obter o DAR por meio do site da secretaria, no endereço www.sefaz.am.gov.br. Deve-se acessar a opção Impressão de DAR IPVA. Para o preenchimento do campo é necessário a inserção do número do Renavam do veículo.

Em se tratando de veículo novo, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado integralmente, à vista e antes do seu registro no órgão de trânsito do Estado.

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