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TJAM retomará atividades presenciais a partir de 21 de setembro

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou nesta segunda-feira (31/08) que retomará, de forma gradual, o trabalho presencial em suas unidades a partir do dia 21 de setembro. A informação consta da Portaria n.º 1.753, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) - pág. 4 a 8, do Caderno Administrativo -, que dispõe sobre o protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Estadual e que foi elaborado a partir de contribuições apresentadas pela Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) e pelo Subcomitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e Subcomitê de Logística Sustentável, ambos do Tribunal.

Conforme a Portaria, a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais se dará em três etapas. Na primeira etapa haverá o retorno ao regime presencial em todas as unidades do Tribunal de Justiça, no dia 21 de setembro, com limite de presença de usuários internos (magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores) para até 30% do quadro de cada unidade, sendo autorizada a realização telepresencial de audiências e sessões de julgamentos. Na segunda etapa, com início no dia 5 de outubro de 2020, o limite presencial de usuários internos em todas as unidades do Tribunal será elevado para até 50% do quadro de cada unidade, ficando autorizada, caso necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento. Na etapa III está prevista a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal, observadas as medidas estabelecidas na portaria.

Mesmo com o retorno do trabalho presencial, o atendimento de todos os usuários externos (advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral) será realizado por videoconferência, exceto quando imprescindível a sua realização de forma presencial.

A Portaria especifica que continuarão a exercer suas atividades, remotamente, as unidades que não apresentaram redução da produtividade com a utilização desse meio, até que seja integralmente restabelecido o trabalho em regime presencial.

Nas etapas de retorno, os responsáveis pelas unidades estabelecerão regime de trabalho necessário à observância da distância mínima de 1,5 metro entre cada servidor, podendo ser adotado sistema de rodízio semanal entre equipes fixas. A jornada não cumprida, presencialmente, será complementada em regime de trabalho remoto.

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