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Arquivada reclamação contra promotor que comparou advogada a cadela

A decisão, tomada no dia 13 de dezembro, baseou-se na aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao promotor em setembro

O corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, decidiu pelo arquivamento da reclamação disciplinar contra o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, que protagonizou uma polêmica ao comparar uma advogada a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri em Manaus, em setembro de 2023. A decisão, tomada no dia 13 de dezembro, baseou-se na aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao promotor em setembro pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas em exercício, Aguinelo Balbi Júnior.

O corregedor considerou que a aposentadoria resultou na extinção do vínculo do promotor com o órgão, tornando juridicamente impossível a aplicação de penalidades disciplinares no caso. O promotor havia sido denunciado por violar as regras que o obrigam a manter conduta ilibada e irrepreensível, zelar pelo respeito aos advogados e tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.

“Conclui-se que essa impossibilidade jurídica deságua, inevitavelmente, na falta de interesse de agir, o que provoca a perda do objeto. Diante do exposto, o arquivamento da presente Reclamação Disciplinar é medida a ser adotada, conforme preconiza o art. 77, I, do RICNMP”, afirma trecho da decisão de Oswaldo D’Albuquerque.

A reclamação disciplinar foi instaurada em setembro pela Corregedoria Nacional do Ministério Público após a repercussão do caso. Na ocasião, o corregedor afastou cautelarmente o promotor de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas, considerando sua conduta misógina e possível infração disciplinar.

Durante a sessão do Tribunal do Júri em 13 de setembro, Walber proferiu ofensas à advogada Catharina de Souza Cruz Estrela, comparando-a a uma cadela ao falar sobre lealdade. A declaração gerou protestos de advogados, que se manifestaram na sede do MP-AM em Manaus. Inicialmente, o promotor acusou a advogada de deturpar suas palavras, mas posteriormente emitiu uma “nota de reparação”, alegando que “jamais teve intenção de ofender ou menosprezar” a colega de profissão.

A aposentadoria de Walber ocorreu dias após o episódio, com um salário integral de R$ 42,3 mil, incluindo subsídio de R$ 37,7 mil e benefícios de R$ 4,6 mil, além do direito ao recebimento do 13º salário.

Fonte: AM Post

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