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Após o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) escolher, na tarde desta segunda-feira, 15, o deputado federal José Ricardo como pré-candidato à prefeito de Manaus pela sigla, o deputado estadual Sinésio Campos afirmou ao O Poder que o Diretório Nacional do partido agiu de forma antidemocrática ao não respeitar a decisão municipal.

“Houve de fato uma intervenção na decisão do PT Manaus. Foi legítimo o resultado da eleição aqui em Manaus e houve um recurso. O que aconteceu, nas mais de quatro horas de debate, foi uma decisão antidemocrática do diretório nacional que não respeitou a instância municipal”, afirmou.

Agora derrotado, Sinésio Campos afirma que José Ricardo é um candidato legítimo porque a “Nacional interferiu, mas ilegal”. “Ele não tem legitimidade no Diretório Municipal”.

Campos relembrou o ano de 2016, quando foi derrotado pelo colega de partido José Ricardo nas disputas internas, mas não recorreu. “Ele deveria ter o mesmo posicionamento que tive em 2016, quando ele ganhou de mim. Agora, me causa estranheza a atitude antidemocrática dele, que não acatou a decisão”, criticou.

Sinésio Campos disse que não recorrerá mais, agora é “vida que segue”. E finalizou com “Quem defende a democracia tem que defender dentro e fora de casa. Quem não está pronto para aceitar a democracia, não está pronto para administrar Manaus”.

O Poder tentou contato com o presidente do PT Manaus, Valdemir Santana, para saber se acataria a decisão ou se ainda tentaria algum tipo de diálogo. Sem sucesso.

Recurso

Após José Ricardo ser derrotado por Sinésio nas prévias, apoiadores do deputado federal entraram com recurso, que apontava várias irregularidades na reunião do diretório em Manaus, dentre elas é que a eleição interna deveria ser em voto secreto, conforme determinação da direção nacional em resolução, o que não ocorreu; falta de debate e tempo necessário para que ocorresse o segundo turno, regra também não cumprida.

Outro ponto relevante é que houve troca de diretoriano, sem seguir o rito partidário; além de questionarem o cerceamento de questões de ordem e de denúncias feitas por dirigentes na reunião, bem como o procedimento da votação, onde ocorreu declaração de voto de dirigente por outro.

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