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Nova Lei do Gás Natural é aprovada na Câmara Federal

Com 351 votos à favor e 101 contra, o Projeto de Lei (PL) 6407/2013 da Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados, conhecida como a Nova Lei do Gás do Brasil foi aprovado nesta terça-feira (1º), no entanto, o Estado do Amazonas ainda não tem uma nova legislação para quebrar o monópolio da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás). O texto do PL vai agora para análise do Senado Federal.

O texto foi aprovado conforme o Substitutivo que já tinha sido aprovado na CME no ano passado. As sugestões de alterações (que foram feitas pelas distribuidoras, tentando manter o monopólio) foram rejeitadas.

De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Josué Neto (PRTB), a aprovação da Nova Lei do Gás na Câmara dos Deputados é uma vitória para o Governo Federal, ao presidente Jair Bolsonaro, Ministérios de Minas e Energia, e Economia, e do povo brasileiro. Segundo o parlamentar, a proposta vai elevar a renda média, diminuir a pobreza, diminuir o custo do gás, ganho de royalties, possibilitará aumento da oferta e redução do custo do produto e atrair investimentos de mais de R$ 43 bilhões para o Brasil nos próximos anos.

Josué Neto ALEAM
Segundo Josué Neto, proposta vai elevar a renda média, diminuir a pobreza, diminuir o custo do gás,

"O Assembleia Legislativa do Amazonas está esperando uma nova lei do gás do Governo do Amazonas. Temos que quebrar esse monópolio de gás para atrair multinacionais e empresas nacionais", disse Josué, lembrando que 16 blocos exploratórios de gás no Estado do Amazonas estão aptos para serem explorados, no entanto, o Amazonas não tem uma nova norma.

Em abril deste ano, Josué Neto criou o Projeto de Lei (PL) 153/2020, conhecido como a "Nova Lei do Gás do Amazonas", que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas e vetado pelo Governo do Amazonas, argumentou haver inconstitucionalidades na proposta. O Executivo criou uma Comissão para elaborar uma nova proposta, mas ainda não enviou ao Parlamento.


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