Ir para o conteúdo

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 2ª Promotoria de Iranduba, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), pedindo que a Justiça determine, a decretação por parte da Prefeitura Municipal de medidas mais rigorosas de prevenção à pandemia de COVID-19, com a imposição de lockdown , ou seja, a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde.

Assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, a ACP pede, ainda, que :

1) Os estabelecimentos considerados essenciais que se destinem ao abastecimento alimentar (venda de gêneros alimentícios) e farmacológico da população, bem como à prestação de serviços de saúde (inclusive saúde veterinária), serviço de fornecimento de água, energia elétrica, justiça e segurança pública, tais como: supermercados, açougue, postos de combustível, drogarias e farmácias, prestação de serviços de saúde, bancos, lotéricas, transporte de cargas e insumos, padarias, distribuidoras de água e gás, produtos agropecuários e pet shop (produtos para animais domésticos) e lojas de venda de tecidos, devam funcionar somente do período compreendido entre às 06h (seis horas da manhã) até as 16h (dezesseis horas da tarde).

Veja aqui outros pedidos.

Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade BEMOL
Publicidade UEA

Mais Recentes