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Menor de 5 anos não poderá entrar no Sambódromo no Carnaval

O juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jiji) informou que está mantida a Portaria 001/2019-GI/Jiji, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas, como o desfile das Escolas de Samba e o Carnaboi 2020.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (6), durante a reunião de coordenadores do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na qual participaram representantes de diversos órgãos, entre eles o secretário de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, Marcus Apolo; a promotora de Justiça Romina Carvalho; o presidente da Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus (Agesma), Didi Redman; conselheiros tutelares de todas as zonas da capital, entre outros.

Além de ratificar a validade da portaria, o magistrado também reforçou o pedido de apoio a todos os participantes para o aumento da fiscalização durante o período de Carnaval. “As crianças de 5 a 12 anos que irão participar do Carnaval com os pais, precisam portar algum documento de identidade com foto e, ainda, o crachá identificando o nome dos pais, endereço e agremiação. Já os menores de 5 anos, não podem participar, de forma nenhuma, desse tipo de evento. Nada impede que esse público participe dos chamados “bailinhos” ou “matinês”, desde que obedecendo às regras, como ficar em local exclusivo, no horário estabelecido, que vai até as 21h, e acompanhados dos pais”, destacou o juiz.

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