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Lei amplia até 2073 prazo constitucional dos benefícios fiscais da ZFM

Na análise do superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, a nova legislação representa uma resposta do legislativo à necessidade de reduzir as desigualdades regionais

Na última quinta-feira (28) foi promulgada a Lei 14.788/2023, que aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) às áreas da Amazônia Ocidental (AMOC) e Lei de Informática da ZFM (Lei 8.387/1991) até 2073.

Os benefícios fiscais em questão estão vinculados ao Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com suas posteriores alterações, o Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, o Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. A novidade trazida pela Lei 14.788/2023 é a prorrogação desses incentivos fiscais até o ano de 2073 contemplando a Lei de Informática da ZFM e a AMOC. A vigência do regime fiscal da AMOC expiraria em 1º de janeiro de 2024. De acordo com a interpretação jurídica majoritária, a data também marcaria o fim dos incentivos da Lei de informática da ZFM.

Na análise do superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, a nova legislação representa uma resposta do legislativo à necessidade de reduzir as desigualdades regionais e interiorizar o desenvolvimento sustentável e também às demandas de setores produtivos que utilizam incentivos fiscais para a viabilidade e expansão de seus empreendimentos.

"Essa extensão abrange todos os incentivos fiscais direcionados à Amazônia Ocidental, além da Lei de Informática aplicada à Zona Franca de Manaus. Dessa forma, as empresas que se enquadram nessas categorias terão um horizonte ampliado para usufruir dos benefícios concedidos, incentivando assim o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região. Os benefícios fiscais da AMOC, por exemplo, incidem sobre um total de 151 municípios”, explicou Saraiva.

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