Ir para o conteúdo
ManauspresidioMP-AMcdpm 2advogado

Justiça concede liberdade provisória a advogado preso com drogas em presídio

O advogado Hinller da Silva Maduro teve a liberdade provisória concedida pela Justiça do Amazonas na tarde desta sexta-feira, 7/6. O juiz João Marcelo Nogueira Moysés, da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), expediu o alvará de soltura. As informações são do Portal Toda Hora.

Hinller foi preso na última quarta-feira, 5/6, ao tentar entrar com drogas escondidas em tubos de creme dental e uma pomada dermatológica no Centro de Detenção Provisória Masculino 2 (CDPM2).

O advogado de Hinller entrou com pedido de soltura, nesta sexta-feira, alegando a quantidade de drogas apreendidas era pequena, não caracterizando tráfico. A defesa destacou também que ele é réu primário e possui emprego e residência fixa.

“Colho o pleito formulado pela defesa, e em dissonância com o Ministério Público, concedo a Liberdade Provisória em favor do Requerente Hinller da Silva Maduro, com fulcro no art. 321, do Código de Processo Penal, mediante o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão insertas no art. 319, incisos I, II, IV e V, devendo comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, estando proibido de acessar ou frequentar locais que tenham relação com o uso ou tráfico de entorpecentes, bem como proibido de ausentar-se desta Comarca e, por fim, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixo”, decide o juiz em discordância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Contrário

O MP-AM se posicionou contrária ao pedido de liberdade provisória e ressalta que há uma necessidade maior de investigação que apure todos os envolvidos no caso.

“(…) a conduta ora apurada nos autos reveste-se de expressiva gravidade, principalmente ao se considerar o labor exercido pelo requerente, o qual, ao possuir relativa facilidade de acesso às cadeias públicas, tinha maior a facilidade de levar substâncias ilícitas para dentro do presídio, suscitando, ainda, envolvimento com traficantes de forma extra profissional, o que certamente compromete a manutenção da ordem pública”, opinou o MP-AM.

Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade UEA

Mais Recentes