Ir para o conteúdo

Governo do AM sanciona Lei que proíbe uso de canudos, mas não estipula fiscalização

Agora é Lei: os estabelecimentos comerciais serão proibidos de fornecer canudos de plástico aos consumidores em todo o Amazonas. A legislação que trata sobre essa proibição foi sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC), e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), do dia 23 de outubro. Apesar disso, o governo ainda não definiu prazos para adequação e início das fiscalizações nos comércios do Estado. Na prática, os canudos de plástico continuarão sendo usados.

A Lei n.º 5.283 é clara e proíbe o fornecimento de canudos descartáveis de uso único confeccionados com material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie, serviços de delivery, escolas públicas e privadas, entre outros estabelecimentos comerciais e nos órgãos públicos.

Os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Segundo o deputado Serafim Corrêa (PSB), autor da Lei, no Amazonas o plástico ainda é o principal poluidor dos rios, lagos, igarapés. Já no mundo, o canudinho de plástico representa 4% de todo o lixo plástico e, por ser feito de polipropileno e poliestireno, não é biodegradável, podendo levar até mil anos para se decompor no meio ambiente.

Lei foi aprovada na ALEAM

“A produção do canudinho de plástico contribui para o consumo de petróleo, uma fonte não renovável, e seu tempo de uso é muito curto cerca de quatro minutos. Mas o que são quatro minutos, para nós equivale a centenas de anos de poluição para o meio ambiente”, disse o parlamentar na justificativa do projeto.

Prazo indefinido

O prazo para adequação da Lei, o órgão que deve fiscalizar o cumprimento e a data para início das fiscalizações ainda não foram definidos pelo Poder Executivo. De acordo com a publicação, a regulamentação da Lei deve ser realizada em um ano.

“O projeto de Lei foi aprovado em todas as comissões e no plenário, seguiu para sanção e o governador sancionou. Agora ele tem o prazo de 12 meses para regulamentar. Eu espero que essa regulamentação seja rápida para que nós possamos começar mais uma medida que vai na direção de preservar o meio ambiente”, ressaltou Serafim.

Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade BEMOL
Publicidade UEA

Mais Recentes