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Em Manaus, três motoristas são presos durante a operação Lei Seca

Durante operações da Lei Seca em Manaus, realizadas entre quinta-feira (18/04) e este domingo (21/04) pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), três motoristas foram presos em flagrante. As prisões ocorreram pelos crimes de desobediência, condução de veículo sob o efeito de substância alcoólica e corrupção ativa. Os flagrantes foram registrados no 12º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e ocorreram nos bairros de Flores e Nossa Senhora das Graças, no conjunto Vieiralves, na zona centro-sul da capital.

Por volta das 1h30 da madrugada deste domingo, o motorista M.B.M.N, 37, dirigindo um veículo de modelo Honda City foi abordado por agentes na avenida Nilton Lins, onde foi constatado no teste de alcoolemia o resultado de 0,78mg/L de nível de álcool. Ele foi preso em flagrante por conduzir veículo sob o efeito de álcool. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que caso o teste de bafômetro dê acima de 0,33mg/l, o infrator responde criminalmente, também podendo ser preso em flagrante, pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Durante fiscalização na rua Purus, no conjunto Vieiralves, por volta das 23h do sábado (20/04), o motorista M.S.S, 66, dirigia um veículo modelo Corvette Con, quando não obedeceu à determinação do agente de trânsito para parar na fiscalização da Lei Seca, sendo preso em flagrante por desobediência. O condutor foi perseguido pelos batedores da operação sendo abordado pelos agentes, recusando-se a fazer o teste de alcoolemia. O veículo não possuía a placa dianteira, estava com o licenciamento em atraso e sem o CRLV, documento de porte obrigatório.

Por volta das 4h da madrugada deste domingo (21/04), o motorista D.R.N, 33, conduzia uma motocicleta Honda CG125, quando foi abordado por agentes na avenida Nilton Lins, mas tentou evadir-se do local pela contramão. Apesar de se recusar a fazer o teste de alcoolemia, o condutor foi preso em flagrante por dirigir veículo sob o efeito de álcool por meio do Termo de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, além de corrupção ativa por ter oferecido dinheiro aos agentes de trânsito com o objetivo de ser liberado. 

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