Ir para o conteúdo
tjamJustiçacmmANEXOobra

Desembargadora indefere pedido da CMM e obra de anexo continua suspensa

A desembargadora Socorro Guedes, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), indeferiu, na tarde desta sexta-feira, 24/9, o pedido do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), para derrubar a ordem judicial que suspendeu a licitação para construção do prédio Anexo II. A obra, que está orçada em R$ 32 milhões, continua suspensa.

No agravo, a CMM alega que a ampliação “é necessária e urgente vez que o espaço dos gabinetes dos nobres edis é insuficiente para acomodar a quantidade de assessores parlamentares comissionados que cada um tem direito”.

No agravo, representantes de David Reis afirmam que a cidade sofrerá grave dano se à construção não for realizada. “Verifica-se o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois conforme se observa, caso não seja concedido o efeito suspensivo ao presente agravo, inviabilizará a proposta da CMM”, diz um dos trechos da argumentação da procuradoria da CMM, presidida pelo vereador David Reis.

Ao analisar o recurso da Câmara, a desembargadora sustentou que a recuperação econômica pós-pandemia com a geração de empregos por meio de contratação de serviços, “traduz um efeito indireto e diferido da concretização do projeto, o qual, por certo, pode ser alcançado com a realização de outras obras não menos necessárias”.

"É de presumir que todo o esforço do Poder Legislativo municipal em fomentar a recuperação econômica não se concentrará unicamente, nem dependerá exclusivamente, do projeto de construção de um Prédio Anexo que comporte número de vereadores que, a teor do art. 29, IV, Constituição Federal é reservado a municípios com mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes", escreve a desembargadora na decisão.

Sobre o espaço, a desembargadora Socorro Guedes ressalta que, além de não estar no projeto básico, não é suficiente para justificar o prosseguimento da licitação, uma vez que não há "indícios de que as atuais condições de trabalho dos servidores a serviço dos vereadores sejam, atualmente, insalubres ou prejudique o bom andamento de suas funções".

Fonte: Portal Toda Hora

Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade BEMOL
Publicidade UEA

Mais Recentes