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Cuidados necessários ao reajustar o preço do aluguel em Manaus

É necessário entender como funciona o reajuste de aluguel  antes de repassar qualquer informação para os seus clientes. Quando você tem um entendimento sobre esse assunto, fica favorável a tirar as principais dúvidas deles, fazendo com que se sintam muito mais seguros em relação aos serviços prestados.

O reajuste vale para qualquer tipo de imóvel?

Apesar do reajuste ser válido tanto para o aluguel residencial quanto para o comercial, vale ressaltar que há algumas diferenças importantes entre eles. Aluguéis residenciais possuem mais resoluções, pois são protegidos pela lei na qual é destinada aos apartamentos e as casas para alugar em Manaus, nas quais podem ser vinculados mais de um CPF.

Já o aluguel comercial refere-se a um bem com finalidade empresarial e dependem de um CNPJ, mas também está ligado à lei do inquilino, se sujeitando aos mesmos reajustes de uma casa ou apartamento para alugar em Manaus. Dessa maneira, o acréscimo ocorre de forma anual para ambos, mas sempre de acordo com o índice definido no contrato de locação.

Como o reajuste de aluguel é calculado

Atualmente, a maior parte dos contratos estabelecem um reajuste anual, feito 12 meses após o contrato. Ele pode ser reajustado através de três índices:

O IGP-M: Sendo o mais comum, pois o cálculo é realizado por meio de análise dos Índices IPA (Preço por Atacado), IPC (Preços ao Consumidor) e INCC (Nacional de Custo de Construção). É viável fazer um cálculo aproximado através de calculadoras que possuam a função para o reajuste.

IPCA: O IPCA verifica a alteração dos gastos com serviço de saúde, alimentação, moradia  e instabilidade, levando em consideração os hábitos dos indivíduos que vivem em regiões urbanas, o que corresponde a quase 90% da população do país que vive de aluguel. E ele pode ser destinado para as famílias que possuem renda salarial mensal de 1 e 40 salários mínimos.

INPC: Este índice é realizado com a mesma alteração de gastos calculados no IPCA, com a diferença que é destinado para famílias com renda mensal entre 1 e 5 salários mínimos.

O locador deve receber o seu imóvel em perfeitas condições 

Em que momento o aluguel pode ser reajustado?

O proprietário tem o direito de reajustar o aluguel do imóvel uma vez ao ano e também se achar que o preço então cobrado está desatualizado em relação ao valor praticado pelo mercado imobiliário atualmente. Mas atente-se a um detalhe: esse reajuste só pode ser solicitada após passar 3 anos de contrato de aluguel.

É necessário avisar o inquilino?

Tratando-se de um acréscimo no custo do valor do aluguel, o fundamental é informar o inquilino com 3 meses de antecedência da data da efetivação do reajuste. Esse aviso é nomeado de carta de aumento e deve ser encaminhado por meio da imobiliária ou do proprietário do imóvel. Nele devem constar:

-  Dados pessoais do proprietário;

-  porcentagem da taxa de reajuste, com valor em moeda e tudo escrito por extenso;

-  data da efetivação do reajuste;

-  período a qual se refere;

-  espaços para as assinaturas do proprietário do imóvel e do inquilino;

-  cópia do formulário em 2 vias, sendo que, após a assinatura de ambos, na qual uma deve ficar com o proprietário e a outra, com o então morador.

O que o inquilino deve fazer caso ache o reajuste abusivo?

Da mesma maneira que o proprietário do imóvel têm todo direito de reajustar o valor do aluguel, o inquilino também pode solicitar uma verificação caso ache que o reajuste é excessivo. Mostrando que a solicitação requerida pelo proprietário encontra-se acima do mercado, isso só aumenta as chances dele reduzir o valor da locação. E vale ressaltar, que essa norma tanto para o locador quanto para o locatário: Essa revisão pode ser solicitada a cada 3 anos.

Como funciona as divisões de despesas entre locador e locatário?

Além do reajuste de aluguel por meio dos índices apresentados, locador e locatários também precisam ficar atentos em relação aos seus direitos e deveres de acordo com o que está na Lei do Inquilinato. O locador deve receber o seu imóvel em perfeitas condições após o final do contrato, solicitando ao locatário consertos e ajustes necessários de algo que impede a locação futuro do local. Como infiltrações, por exemplo, devem ser conferidas antes da entrega das chaves do imóvel, uma vez que isso vai influir diretamente na experiência com aquele ambiente. Além do mais, é necessário ter experiência sobre as taxas residenciais. Em relação às despesas ordinárias, são de responsabilidades do inquilino. Porém, as  extraordinárias, devem ser arcadas pelo proprietário.

Entre os deveres do locatário, é necessário cuidar do imóvel e estar com os pagamentos em dia, tanto no que se refere ao imóvel quanto ao próprio valor da locação. Já o locador deve receber o imóvel da mesma forma que o alugou. Sendo assim, ao final do contrato, é de responsabilidade daquele que alugou o local realizar os ajustes necessários, de modo que o próximo inquilino possa utilizá-lo da mesma forma.

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