Ir para o conteúdo

Aleam aprova matérias sobre aposentadorias de servidores estaduais

Na Ordem do Dia, desta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), os deputados aprovaram 24 matérias, sendo 10 Projetos de Lei (PL), oito Projetos de Resolução Legislativa (PRL), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Uma PEC foi retirada de pauta. A votação foi conduzida pelo presidente Roberto Cidade (UB).

Entre os projetos aprovados destacam-se a PEC nº 01/2022, oriundo da Mensagem Governamental nº 40/2022, estabelecendo nova redação ao Art. 111 da Constituição do Estado, ressalvando condições especiais de aposentadoria para três grupos de servidores: portadores de deficiência; os que exercem atividades de risco; e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais, que prejudicam a saúde ou a integridade.

O texto aprovado tem como objetivo complementar a ressalva relacionada aos servidores que exercem atividades de risco, de modo a prever, expressamente, que poderão ser estabelecidos, por Lei Complementar, a idade, o tempo de contribuição e os demais requisitos diferenciados de aposentadoria voluntária, exclusivamente para os policiais civis que exercem atividades dessa natureza, ingressos na Polícia Civil do Amazonas entre 1.º de janeiro de 2004 até 13 de novembro de 2019, inclusive prevendo paridade e integralidade.

Os parlamentares Alessandra Campêlo (PSC), Delegado Péricles (PL) e Wilker Barreto (Cidadania), que votaram a favor da matéria, destacaram a importância de reconhecer o trabalho desempenhado por esse grupo de servidores e a necessidade de estabelecer critérios diferenciados de aposentadoria. “É papel desta Casa aperfeiçoar leis como essa da aposentadoria”, declarou Campêlo, na discussão da matéria.

Também foi aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2022, oriundo da Mensagem Governamental nº 41/2022, que, dentre outras coisas, garante aos policiais civis o direito ao recebimento de aposentadoria na totalidade da remuneração do cargo efetivo ocupado no momento em que efetivar a aposentadoria, podendo, ainda, serem reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que alterada a remuneração dos servidores em atividade.

O deputado Delegado Péricles destacou que serão contemplados delegados, investigadores, escrivães, peritos criminais, legistas e odontolegistas e comissários ingressos nos quadros permanentes da Polícia Civil entre 1º de janeiro de 2004 e 12 de novembro de 2019.

Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade BEMOL
Publicidade UEA

Mais Recentes