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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu nesta sexta, 30/06, o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e negou pedido de prisão feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Na decisão, Marco Aurélio informa que restabelece “a situação jurídico-parlamentar então detida, afastando as demais restrições implementadas”.

Com isso, o ministro retirou as medidas cautelares que haviam sido impostas ao tucano, tais como restrição de contatar investigados ou proibição de deixar o país, assim como a retenção de seu passaporte.

“Provejo o agravo para afastar as medidas consubstanciadas na suspensão do exercício de funções parlamentares ou de qualquer outra função pública, na proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e na de ausentar-se do país, devolvendo ao agravante a situação jurídica que lhe foi proporcionada pelos eleitores no sufrágio universal”, escreveu o ministro.

Ao negar o pedido de prisão, Marco Aurélio afirmou que o voto do eleitor deve ser respeitado.

“A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo”, disse ele.

“Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular.”

“Julgo prejudicado o agravo formalizado pelo Procurador-Geral da República em que veiculado o pedido de implemento da prisão preventiva do agravante”, concluiu.

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